C1.4. Recrutamento e colocação
C1.4.a. Devem ser estabelecidos serviços de recrutamento e colocação de marítimos?
C1.4.b. O que é um serviço de recrutamento e colocação de marítimos? O que é um serviço do setor público ou privado?
C1.4.c. Considera-se que um serviço de recrutamento gerido por um armador é um serviço privado de recrutamento e colocação?
C1.4.d. Quem tem obrigações nos termos da regra 1.4?
C1.4.e. Quais são as responsabilidades dos armadores nos termos da regra 1.4?
C1.4.f. O que acontece se os marítimos forem recrutados num país que não ratificou a MLC, 2006?
C1.4.g. Os serviços de recrutamento e colocação podem cobrar honorários aos marítimos?
C1.4.h. Quem paga os documentos de que os marítimos necessitam para embarcar? E o custo das viagens para obter um visto?
C1.4.i. Em que consiste o sistema de proteção contra perdas pecuniárias exigidos aos serviços privados de recrutamento e colocação de marítimos?
C1.4.j. Os serviços de recrutamento e colocação de marítimos devem estar certificados para atestar a sua conformidade com a MLC, 2006?
C1.4.k. Um certificado de conformidade com a MLC, 2006 emitido por uma organização reconhecida a um serviço de recrutamento e colocação satisfaz as prescrições da MLC, 2006?
C1.4.l. A MLC, 2006 impede o emprego de marítimos procedentes de países que não ratificaram a MLC, 2006?
C1.4.m. Um serviço de emprego e recrutamento que ocasionalmente coloca marítimos a bordo de navios como os navios de cruzeiro deve cumprir as prescrições da MLC, 2006?
C1.4.n. Pode considerar-se que uma associação, ou serviço profissional ou de outra natureza, que divulga oportunidades de emprego aos seus membros, é um serviço de recrutamento e colocação de marítimos no âmbito da MLC, 2006?
C1.4.o. O país em que está localizado um serviço de recrutamento e colocação ratificou a Convenção (N.º 179), sobre o recrutamento e a colocação de marítimos, de 1996. Esta ratificação garante que são aplicadas por esse país as normas exigidas pela MLC, 2006?
C1.4.p. Quando fui recrutado para trabalhar a bordo de um navio, o meu empregador era uma agência de recrutamento de tripulações que assinou o meu contrato de trabalho. Este procedimento é aceitável nos termos da MLC, 2006?