C1.4.f. O que acontece se os marítimos forem recrutados num país que não ratificou a MLC, 2006?

Nos termos do n.º 3, regra 1.4 e do n.º 9, norma A1.4, da MLC, 2006, os armadores que utilizem serviços de recrutamento e colocação de marítimos estabelecidos em países ou territórios em que a Convenção não se aplica devem assegurar, na medida do possível, que esses serviços cumpram os requisitos da norma A1.4. A seção relativa à regra 1.4 do capítulo 3 das Guidelines for flag State inspections under the Maritime Labour Convention, 2006 contém orientações úteis. 47


Recrutamento e colocação