C1.4.m. Um serviço de emprego e recrutamento que ocasionalmente coloca marítimos a bordo de navios como os navios de cruzeiro deve cumprir as prescrições da MLC, 2006?

Nos termos do n.º 2 da norma A1.4, as prescrições da Convenção relativas aos serviços de recrutamento e colocação de marítimos privados aplicam-se quando o objetivo principal é o recrutamento e colocação de marítimos ou quando estes recrutam e colocam um número significativo de marítimos. Em caso de dúvida sobre se a Convenção se aplica a um serviço privado de recrutamento e de colocação, a questão deve ser resolvida pela autoridade competente de cada país, após consulta das organizações de armadores e de marítimos interessadas [ver C1.4.b.].

Recrutamento e colocação