C1.4.g. Os serviços de recrutamento e colocação podem cobrar honorários aos marítimos?

Nos termos do n.º 5, norma A1.4 da MLC, 2006, não pode ser exigido o pagamento de honorários ou outros custos aos marítimos, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, para o recrutamento, a colocação ou a obtenção de um emprego, além do custo que os marítimos devem assumir para obter o certificado médico nacional obrigatório, o certificado profissional nacional e o passaporte ou outro documento pessoal de viagem semelhante, não incluindo o custo dos vistos, que deve ficar a cargo do armador.

Recrutamento e colocação