C1.4.l. A MLC, 2006 impede o emprego de marítimos procedentes de países que não ratificaram a MLC, 2006?

Não. A MLC, 2006 não impede o emprego de marítimos de países que não ratificaram a Convenção. No entanto, se os marítimos forem recrutados através de um serviço de recrutamento e colocação de marítimos localizado num país que não ratificou a MLC, 2006 para trabalharem a bordo de um navio que arvora a bandeira de um país que ratificou a MLC, 2006, o armador que utiliza esse serviço deverá assegurar, na medida do possível, que este cumpre as prescrições da norma A1.4.

A fim de dispor de provas documentais do cumprimento desta prescrição, o armador pode, por exemplo, ter em conta as informações recolhidas pelo Estado de bandeira, bem como quaisquer auditorias ou certificações relativas à qualidade dos serviços prestados em países que não ratificaram a MLC, 2006 [ver C1.4.f.] e [ver C1.4.j.].

Recrutamento e colocação