C1.4.e. Quais são as responsabilidades dos armadores nos termos da regra 1.4?

Nos termos da MLC, 2006, os armadores não são obrigados a utilizar serviços de recrutamento e colocação de marítimos e podem recrutar diretamente marítimos para trabalhar nos seus navios [ver C1.4.c.]. No entanto, sempre que os armadores utilizem um serviço privado de recrutamento e colocação de marítimos, devem tomar medidas para garantir que o serviço esteja licenciado, certificado ou regulamentado em conformidade com as prescrições da regra 1.4. Esta responsabilidade, que está sujeita a inspeção e também a certificação, é particularmente importante quando o serviço de recrutamento e colocação se encontra num país que não ratificou a MLC, 2006 [ver C1.4.f.]. A secção relativa à regra 1.4 do capítulo 3 das Guidelines for flag State inspections under the Maritime Labour Convention, 2006 contém orientações úteis. 46


Recrutamento e colocação