C1.4.b. O que é um serviço de recrutamento e colocação de marítimos? O que é um serviço do setor público ou privado?

O n.º 1, alínea h), artigo II, da MLC, 2006, define um serviço de recrutamento e colocação de marítimos como «qualquer pessoa, sociedade, instituição, agência ou outra organização do setor público ou privado que se ocupa do recrutamento de marítimos em nome de armadores ou da sua colocação ao serviço de armadores». Nos termos do n.º 2, norma A1.4, as prescrições da Convenção relativas aos serviços privados de recrutamento e colocação de marítimos aplicam-se quando o seu objeto principal seja o recrutamento e a colocação de marítimos, ou que recrutem e coloquem um número significativo de marítimos. Em caso de dúvida sobre se a Convenção se aplica a um serviço privado de recrutamento e de colocação, a questão deve ser resolvida pela autoridade competente de cada país, após consulta das organizações de armadores e de marítimos interessadas.

Tal como acima referido, a alínea h), n.º 1, artigo II, define o termo «serviços de recrutamento e colocação de marítimos» no que diz respeito ao «[…] setor público ou privado […]» e esclarece que o termo se aplica a serviços que prestam serviços de recrutamento ou de colocação, ou ambos os serviços. No entanto, esta definição não fornece mais informações sobre os termos «privado» ou «público». Um serviço público seria entendido como um serviço gratuito gerido pelo governo, quer por um ministério, quer por uma agência, criado para prestar esse serviço aos marítimos e/ou outros/as trabalhadores/as (ver o n.º 4, norma A1.4). Em contrapartida, um serviço privado é explorado como empresa comercial.

Recrutamento e colocação