C1.4.i. Em que consiste o sistema de proteção contra perdas pecuniárias exigidos aos serviços privados de recrutamento e colocação de marítimos?

O n.º 5 da norma A1.4 da MLC, 2006 requer que os países regulem os serviços privados de recrutamento e colocação de marítimos que operam no seu território. Uma dessas prescrições é que os países em causa devem assegurar (subalínea vi), alínea c), n.º 5 da norma A1.4) que esses serviços implementam um sistema de proteção, sob a forma de seguro ou outra medida equivalente adequada, para indemnizar os marítimos que sofram perdas pecuniárias pelo facto de o serviço de recrutamento e colocação ou o armador não ter cumprido as obrigações devidas por força do contrato de trabalho.

A obrigação do país que ratificou a Convenção não consiste em disponibilizar este sistema de proteção, mas sim em regular estes serviços através do sistema que adota (nos termos do n.º 2 da norma A1.4), por meio de legislação, regulamentação ou outras medidas. A MLC, 2006 não especifica a forma deste sistema, apenas se faz referência a um seguro ou outra medida equivalente. O termo «perda pecuniária» não está definido e a Convenção não especifica o âmbito desse termo, que abrange os prejuízos financeiros sofridos.

Recrutamento e colocação