C2.1.l. Posso assinar contratos de trabalho marítimo consecutivos que cobrem um período superior a 12 meses?

Sim. No entanto, o período de serviço contínuo a bordo de um navio ou navios continuaria a estar sujeito às prescrições nacionais aplicáveis relativas ao direito dos marítimos a férias anuais pagas nos termos da regra 2.4 e do código [ver C2.4.a.] e o direito de um marítimo ser repatriado após um período máximo de serviço a bordo (um período inferior a 12 meses) nos termos da norma A2.5.1 [ver C2.5.1.a.]. Embora se trate de questões de direito e de prática nacional, incluindo as convenções coletivas aplicáveis, o período máximo de serviço contínuo a bordo é, em princípio, de 11 meses. [ver C2.1.j.].

Contratos de trabalho marítimo