C2.1.j. A MLC, 2006 fixa um limite máximo para a duração de um contrato de trabalho? Posso ter um contrato de trabalho marítimo por um período superior a 12 meses?

A MLC, 2006 não fixa um prazo máximo para um contrato de trabalho. Com efeito, a norma A2.1 prevê contratos de trabalho marítimo de duração indeterminada. No entanto, a duração de um contrato de trabalho marítimo e o período máximo de serviço contínuo a bordo são dois conceitos diferentes. A interação entre o direito de um marítimo a ser repatriado após um período máximo de serviço a bordo (um período inferior a 12 meses) nos termos da norma A2.5.1 [ver C2.5.1.a.] e a obrigação do Estado de bandeira nos termos da regra 2.4 e do código que requer que os marítimos gozem férias anuais pagas [ver C2.4.a.] estabelece limitações ao período de serviço contínuo a bordo de num navio ou navios, que deverá, em princípio, ser de 11 meses. Os limites específicos incluirão questões como a de saber se a autoridade competente decidiu, em alguns casos específicos, permitir que os marítimos renunciem às suas férias anuais pagas mínimas [ver C2.4.b.].

Contratos de trabalho marítimo