A5. Quais são os dois objetivos principais da MLC, 2006?

Há várias características novas na MLC, 2006, no que diz respeito à OIT. Toda a estrutura da Convenção difere da das convenções tradicionais da OIT. Está organizado em três partes principais: os artigos, colocados no início, estabelecem os princípios e obrigações gerais. Seguem-se as regras, mais pormenorizadas, e o código da MLC, 2006, composto por duas partes: parte A (normas obrigatórias) e parte B (princípios orientadores não obrigatórios). As regras e o código estão organizados em cinco títulos, que abrangem essencialmente o mesmo assunto [ver A6.] que as 37 Convenções existentes sobre o trabalho marítimo, e as Recomendações associadas, que foram adotadas pela OIT entre 1920 e 1996, atualizando-as quando necessário. Existem alguns temas novos, nomeadamente no domínio da segurança e da saúde no trabalho, que respondem a preocupações contemporâneas, como os efeitos do ruído e das vibrações sobre os trabalhadores ou outros riscos no local de trabalho, mas, de um modo geral, a Convenção visa manter as normas fundamentais dos anteriores instrumentos ao seu nível atual, deixando a cada país uma maior margem de manobra na formulação de leis nacionais que estabelecem esse nível de proteção. As recentes emendas ao código da Convenção [ver A21.] regulamentaram outras matérias, como o abandono dos marítimos, o assédio e a intimidação a bordo dos navios e a proteção das remunerações dos marítimos em casos de pirataria. As disposições relativas à inspeção pelo Estado de bandeira, incluindo a utilização de «organizações reconhecidas» (OR), baseiam-se na Convenção da OIT de 1996 (No. 178), sobre a inspeção do trabalho (marítimos). A possibilidade de efetuar inspeções em portos estrangeiros (controlo pelo Estado do porto) [ver C5.3.c.] no título 5 baseia-se nas Convenções marítimas existentes, em especial na Convenção (N.º 147), sobre a marinha mercante (normas mínimas), de 1976, e nas Convenções adotadas pela OMI e nos acordos regionais de controlo pelo Estado do porto (PSC MOU). No entanto, a MLC, 2006 baseia-se no desenvolvimento de uma abordagem mais eficaz destas importantes questões, coerente com outras Convenções marítimas internacionais que estabelecem normas para o transporte marítimo de qualidade no que diz respeito a questões como a segurança dos navios e a proteção do ambiente marinho. Um dos aspetos mais inovadores da MLC, 2006 no que se refere às convenções da OIT é a certificação das condições de vida e de trabalho dos marítimos a bordo dos navios.

Questões gerais sobre a MLC, 2006