A21. De que forma pode ser atualizada a MLC, 2006?

A MLC, 2006 tem dois tipos de procedimentos de emenda: um, nos termos do artigo XIV, para a Convenção no seu conjunto, e outro, nos termos do artigo XV, para emendas apenas ao código da MLC, 2006. O processo de ratificação expresso do artigo XIV está próximo do atual procedimento da OIT para a revisão das Convenções. A parte da Convenção que poderá necessitar de atualização periódica, nomeadamente o código [ver A9.] relativo à aplicação técnica e pormenorizada das obrigações fundamentais nos termos da Convenção, pode ser emendada no âmbito de um procedimento acelerado («aceitação tácita») previsto no artigo XV. Este procedimento, que se baseia, em certa medida, num procedimento já bem estabelecido noutra agência das Nações Unidas, a OMI, permite que as emendas ao Código entrem em vigor, para todos ou quase todos os países que ratificaram a Convenção, no prazo de três a quatro anos a contar da data em que forem propostas. Um Membros que já ratificou a convenção não ficará vinculado por uma emenda ao código que entra em vigor em conformidade com o artigo XV da Convenção, se manifestar desacordo formal dentro de um determinado período. 25 Em 2014, foram adotadas emendas ao Código para abordar as questões do abandono dos marítimos [ver C2.5.2.a.] e a responsabilidade dos armadores por morte ou invalidez prolongada dos marítimos [ver C4.2.2.a.]. Estas emendas entraram em vigor em 18 de janeiro de 2017. Em 2016, foram adotadas emendas ao código no que se refere à eliminação do assédio e da intimidação a bordo de navios [ver C4.3.d.] e à prorrogação da validade dos certificados de trabalho marítimo num caso muito específico. Estas emendas entraram em vigor em 8 de janeiro de 2019. Em 2018, foram adotadas emendas ao Código para abordar a questão das remunerações e dos direitos dos marítimos durante o cativeiro em consequência de atos de pirataria ou de assaltos à mão armada contra navios [ver C2.2.d.]. Prevê-se que entrem em vigor em 26 de dezembro de 2020. As informações sobre as emendas estão disponíveis no sítio web da MLC, 2006. 26


25 A Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações adotou uma observação geral em 2016, que fornece informações adicionais sobre a entrada em vigor das emendas ao código da MLC, 2006, adotado em
conformidade com o procedimento simplificado previsto no artigo XV da Convenção. Fornece informações sobre a
situação dos Estados que ratificaram a MLC, 2006 entre a data de aprovação de uma emenda e a sua entrada em vigor.


26 As Amendments to the MLC, 2006, estão disponíveis no sítio web da OIT da MLC, 2006 em: www.ilo.org/mlc.


Questões gerais sobre a MLC, 2006