C4.2.2.a. Qual é a garantia financeira prevista para indemnização em caso de morte ou incapacidade de longa duração?

O n.º 2 da norma A4.2.2 incluído no código da MLC, 2006 através das emendas de 2014, 66 prevê que o dispositivo de garantia financeira pode assumir a forma de um regime de segurança social, de um seguro, de um fundo nacional ou de outros instrumentos semelhantes. A sua forma será determinada pelo Membro após consulta das organizações de armadores e de marítimos interessadas. Embora a grande maioria dos países recorra atualmente a seguros privados, alguns países têm um sistema baseado num regime de segurança social.


66 As Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, aprovada pela Conferência na sua 103.ª Sessão, Genebra, 11 de junho de 2014, estão disponíveis no seguinte endereço: www.ilo.org/mlc.

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