C5.3.f. Existem diretrizes ou um modelo para um sistema de inspeção e controlo pelo Estado do porto e para fornecer orientação aos funcionários autorizados?

A reunião tripartida de peritos, realizada em setembro de 2008, adotou as Guidelines for port State control officers carrying out inspections under the Maritime Labour Convention, 2006, a fim de ajudar os agentes de controlo pelo Estado do porto na realização de inspeções a navios estrangeiros que entrem nos seus portos [ver A14.]. A necessidade de desenvolver diretivas internacionais e nacionais conexas para os inspetores de controlo pelo Estado do porto estava, de facto, prevista na própria MLC, 2006. A Convenção começa, no artigo I, por exigir que: «Os Membros devem cooperar entre si para garantir a aplicação efetiva e o pleno respeito da presente convenção.» Mais especificamente, o n.º 3 da regra 5.2.1 prevê que «As inspeções nos portos são efetuadas por pessoal autorizado, de acordo com as disposições do código e de outros acordos internacionais aplicáveis que regulem as inspeções no território do Membro, a título de controlo dos navios pelo Estado do porto.» O n.º 7 da norma A5.2.1 prevê que «Todos os Membros devem assegurar que o seu pessoal autorizado receba orientações, do tipo indicado na parte B do código, relativas à natureza das circunstâncias que justificam a detenção de um navio nos termos do n.º 6 da presente norma.» Por último, o n.º 3 do princípio orientador B5.2.1 estabelece que «Os Membros deveriam, na medida do possível, cooperar entre si para a adoção de diretivas relativas às políticas de inspeção, reconhecidas a nível internacional, nomeadamente, no que respeita às circunstâncias que justificam a detenção de um navio». O desenvolvimento de diretivas para os inspetores de controlo pelo Estado do porto constituiu uma resposta importante ao apelo à adoção de «diretivas […] reconhecidas a nível internacional», no que se refere à aplicação da MLC, 2006. No entanto, uma abordagem harmonizada do controlo pelo Estado do porto é um processo em curso que inclui a cooperação entre os países e a coordenação da inspeção marítima ao abrigo de várias convenções marítimas, não só da MLC, 2006, mas também, em particular, das convenções pertinentes da OMI. Em 2018, a Comissão tripartida especial, estabelecida ao abrigo da MLC, 2006 [ver A22.], decidiu criar um órgão subsidiário encarregado de atualizar as diretrizes da OIT, a fim de refletir as emendas ao código da MLC, 2006. As novas diretrizes deverão ser publicadas até novembro de 2020.

Responsabilidades do Estado do porto