A22. O que é a Comissão tripartida especial?

O artigo XIII da MLC, 2006 prevê o estabelecimento de uma Comissão tripartida especial (CTE) pelo Conselho de Administração da OIT. 27 O mandato desta Comissão consiste em «acompanha[r] permanentemente a aplicação da presente convenção […]». Nos termos da Convenção, a Comissão é composta por dois representantes nomeados pelo Governo de cada país que ratificou a Convenção e pelos representantes dos armadores e dos marítimos designados pelo Conselho de Administração. A Comissão desempenha um papel importante no que se refere às emendas ao Código [ver A9.]. Se forem identificadas dificuldades no funcionamento da Convenção, ou se a Convenção precisar de ser atualizada, a Comissão tripartida especial, em conformidade com o artigo XV da Convenção, tem poderes para adotar emendas [ver A21.]. A Comissão desempenha igualmente um importante papel consultivo, nos termos do artigo VII, para os países que não têm no seu território organizações de armadores ou de marítimos a consultar aquando da aplicação da MLC, 2006.


27 O Conselho de Administração da OIT adotou o Regulamento, as regras processuais aplicáveis ao funcionamento
desta Comissão. Pode ser consultado no sítio web da OIT da MLC, 2006 sob o título «Special Tripartite Committee»
em: www.ilo.org/mlc.


Questões gerais sobre a MLC, 2006