C5.2.3.e. Em que medida deve ser pormenorizada a parte I da declaração de conformidade do trabalho marítimo (DCTM)?
As principais prescrições para a parte I da DCTM são estabelecidas nos n.ºs 9 e 10 da norma A5.1.3 da MLC, 2006. Podem resumir-se do seguinte modo:
Deve ser elaborada pela autoridade competente [ver A25.] num formulário correspondente ao modelo do anexo A5-II. Deve:
(i) indicar a lista dos pontos a inspecionar em conformidade com a MLC, 2006 (ou seja, os 16 pontos enumerados no anexo A5-I) [ver C5.2.3.b.];
(ii) identificar, para cada um desses pontos, as prescrições nacionais que cumprem as disposições pertinentes da Convenção, fazendo referência às disposições aplicáveis da legislação nacional e incluindo, sempre que necessário, informações concisas sobre os pontos relevantes das prescrições nacionais;
(iii) fazer referência às prescrições da legislação nacional para certas categorias de navios;
(iv)mencionar qualquer disposição equivalente no conjunto [ver A11.]; e
(v) indicar claramente qualquer exceção concedida pela autoridade competente nos termos do título 3.
Foram colocadas questões sobre a informação que deve ser apresentada na declaração relativamente às prescrições nacionais a fornecer nos termos da alínea ii) supra «sempre que necessário». O n.º 1 do princípio orientador B5.1.3 contém as seguintes orientações:
«Nos casos em que a legislação nacional segue exatamente as prescrições enunciadas na presente convenção, será suficiente referi-lo.» Sempre que uma disposição da Convenção seja aplicada através de uma equivalência substancial, tal como previsto no n.º 3, artigo VI, esta disposição deve ser identificada e deve ser fornecida uma explicação concisa.
No entanto, ao preparar a parte I da DCTM é importante ter em conta as orientações e declarações adicionais sobre a finalidade da DCTM tal como explicadas no n.º 4 do princípio orientador B5.1.3:
«A declaração de conformidade do trabalho marítimo deveria, sobretudo, ser redigida em termos claros, escolhidos de forma a ajudar todos os interessados, nomeadamente os inspetores do Estado de bandeira, o pessoal autorizado nos Estados do porto e os marítimos, a verificar que as prescrições estão a ser efetivamente aplicadas.»
Uma observação geral adotada em 2015 pela Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações salientou que «em muitos casos, uma referência não fornecerá informações suficientes sobre as prescrições nacionais no que se refere a matérias relativamente às quais a Convenção prevê algumas diferenças nas práticas nacionais. De igual modo, a Comissão observou que muitos exemplos de DCTM parte II aprovadas (documento que visa identificar as medidas adotadas pelos armadores para aplicar as prescrições nacionais), contêm frequentemente apenas referências a outros documentos. A menos que todos estes documentos referenciados sejam transportados a bordo de um navio, e sejam facilmente acessíveis a todos os interessados, seria difícil para os inspetores de controlo pelo Estado do porto ou para os marítimos compreender quais são as prescrições nacionais aplicáveis a estas matérias. Nestes casos, a DCTM parte I, não parece cumprir o objetivo para o qual, juntamente com a DCTM parte II, é exigida nos termos da Convenção, que consiste em ajudar todas as pessoas em causa, como os inspetores do Estado de bandeira, os funcionários autorizados nos Estados do porto e marítimos, a verificar se as prescrições nacionais relativas aos pontos enumerados [16] estão a ser corretamente aplicadas a bordo dos navios.» O exemplo de uma DCTM partes I e II, apresentado no anexo B5-I da MLC, 2006, também pode ser útil.
Embora a parte I do modelo de DCTM não o exija, tendo em conta a importância e a finalidade das DCTM pode ser aconselhável incluir também informações sobre as determinações relativas a quem é considerado marítimo [ver B1.] e a definição de noite [ver C1.1.c.] e de trabalho perigoso [ver C1.1.b.], para os marítimos a bordo com idade inferior a 18 anos. Esta inclusão teria como objetivo evitar incertezas durante as inspeções.
Responsabilidades do Estado de bandeira