C1.1.b. Quem decide que trabalho é suscetível de comprometer a segurança ou a saúde dos marítimos com menos de 18 anos?

Nos termos do n.º 4, norma A1.1, a decisão sobre o que se considera como trabalho que possa comprometer a segurança ou a saúde dos marítimos com menos de 18 anos deve ser tomada pela autoridade competente, após consulta das organizações de armadores ou de marítimos interessadas. A definição do que se considera com um trabalho perigoso deve ser determinada na legislação nacional ou através de outras medidas, que devem estar em conformidade com as normas internacionais. O princípio orientador B4.3.10 da MLC, 2006 fornece orientações sobre a educação para a segurança e a saúde dos jovens marítimos que seriam relevantes para esta questão. A Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações considerou que, no caso dos países que fazem referência à lista de trabalhos perigosos de âmbito geral adotada no âmbito da Convenção (N.º 182), sobre as piores formas de trabalho infantil, de 1999, era necessário adotar uma lista específica, ou adaptar a lista existente, a fim de ter em conta as especificidades do setor marítimo.

Idade mínima