B1. Quem é protegido pela MLC, 2006?

A MLC, 2006 aplica-se aos «marítimos», tal como definidos na alínea f), n.º 1, artigo II, ou seja, a qualquer pessoa empregada ou contratada ou que trabalha, a qualquer título, a bordo de um navio a que se aplique a presente convenção [ver B4.]. Esta definição inclui não só a tripulação envolvida na navegação ou na exploração do navio, mas também, por exemplo, o pessoal de hotelaria que trabalha no navio. Poderá haver casos em que não seja claro se uma categoria de trabalhadores/as deve ser considerada como «marítimos» abrangida pela Convenção. O nº 3, artigo II aborda esta situação. Em caso de dúvida, a autoridade nacional competente [ver A25.] deve resolver a questão, após consulta às organizações de armadores e de marítimos interessadas [ver B15.]. Em 2006, aquando da adoção da MLC, 2006, a Conferência Internacional do Trabalho adotou igualmente uma Resolution concerning information on occupational groups (ver a resolução VII da 94.ª CIT resoluções sobre a MLC, 2006). 37 , que fornece orientações tripartidas internacionais sobre os fatores a considerar na tomada de decisões nestes casos. As informações sobre quaisquer decisões nacionais que tenham sido tomadas devem ser comunicadas ao diretor-geral da OIT. As informações nacionais que foram comunicadas pelos países que ratificaram a Convenção estão disponíveis na «MLC, database» no sítio web da OIT da MLC, 2006. 38

 


Questões sobre os trabalhadores e os navios compreendidos no âmbito de aplicação da MLC, 2006