C1.1.e. Pode pedir-se a um marítimo com menos de 18 anos que trabalhe à noite?

O n.º 2, norma A1.1 da MLC, 2006, exige a proibição do «trabalho noturno» para os marítimos com menos de 18 anos [ver C1.1.c.]. No entanto, existe alguma flexibilidade para permitir uma exceção a esta restrição quando o programa de formação dos marítimos puder ficar comprometido ou a natureza particular da tarefa ou um programa de formação reconhecido exija que os marítimos trabalhem à noite e a autoridade competente decida, após consulta às organizações de armadores e de marítimos interessadas, que esse trabalho não prejudicará a saúde e o bem-estar dos jovens marítimos.

Idade mínima