B9. Os navios que não efetuam viagens internacionais são abrangidos pela MLC, 2006?

A MLC, 2006 aplica-se a todos os navios, independentemente da sua arqueação ou da natureza da sua viagem, com exceção das embarcações que naveguem exclusivamente em águas interiores ou em águas abrigadas ou nas suas imediações ou em zonas onde se aplique uma regulamentação portuária. No entanto, existe alguma flexibilidade que pode ser aplicada por um Estado de bandeira no que se refere à aplicação de prescrições específicas baseadas na arqueação bruta dos navios e nas viagens. Por exemplo, a prescrição de certificação (para além da inspeção) das condições de trabalho e de vida num navio não é obrigatória para os navios com arqueação bruta inferior a 500 que não efetuem viagens internacionais ou viagens entre portos estrangeiros. Além disso, pode ser tomada uma decisão nos termos do n.º 6, artigo II [ver B7.]. Os navios ou marítimos que não efetuam viagens internacionais não são obrigados a cumprir inglês alguns dos requisitos para as versões em língua inglesa dos documentos, como certificados médicos, nos termos da MLC, 2006.

Questões sobre os trabalhadores e os navios compreendidos no âmbito de aplicação da MLC, 2006