B7. Um país que ratifica a Convenção pode ficar isento de certas disposições da MLC, 2006?

As isenções são possíveis numa medida limitada e apenas quando forem expressamente permitidas pela Convenção (a maior parte das isenções permitidas encontra-se no título 3, relativo ao alojamento). Para os navios que devem ser certificados, esta informação deve constar da documentação do navio da MLC, 2006 [ver B4.]. Além disso, para os navios de arqueação bruta inferior a 200 que não efetuam viagens internacionais, um país pode (nos termos do n.º 6, artigo II) determinar que não é razoável ou possível, no momento presente, aplicar «determinados» elementos do código [ver A9.] e regular de outra forma essas prescrições através de outras disposições ao abrigo do direito nacional. Esta resolução deve ser tomada pelo governo em consulta com as organizações de armadores e de marítimos interessadas. As informações sobre quaisquer decisões nacionais que tenham sido tomadas devem ser comunicadas ao diretor-geral da OIT. As informações nacionais que foram comunicadas pelos países que ratificaram a Convenção estão disponíveis na «MLC, database» no sítio web da OIT de MLC, 2006 em: www.ilo.org/mlc 43 .


Questões sobre os trabalhadores e os navios compreendidos no âmbito de aplicação da MLC, 2006