A40. A MLC, 2006 ajuda os marítimos em caso de abandono?

Inicialmente, a MLC, 2006 não abordou diretamente o grave problema do abandono dos marítimos, embora algumas disposições, como as relativas ao repatriamento [ver C2.5.1.b.], se aplicassem para ajudar a proteger os marítimos de algumas das consequências do abandono. No entanto, em abril de 2014, a Comissão tripartida especial, [ver A22.] estabelecida ao abrigo da MLC, 2006, adotou emendas ao código da MLC, 2006 [ver A21.] para abordar especificamente este problema. Estas emendas entraram em vigor em 18 de janeiro de 2017. Contêm uma definição de abandono e fornecem pormenores sobre a obrigação de os navios disporem de um dispositivo de garantia financeira rápido e eficaz para ajudar os marítimos em caso de abandono [ver C2.5.2.c.]. As informações sobre estas emendas, incluindo o seu estatuto atual nos Estados-membros, estão disponíveis no sítio web da OIT da MLC, 2006 [ver A44.].

Questões gerais sobre a MLC, 2006