A34. A OIT pode ajudar a recuperar as retribuições não pagas ou a lidar com outros problemas relativos à vida a bordo de um navio?
A OIT pode fornecer algumas informações gerais sobre as suas Convenções, como a MLC, 2006, incluindo informações de contacto para a autoridade competente do Estado de bandeira que teria a responsabilidade de tratar destas questões, se o Estado de bandeira tiver ratificado a MLC, 2006 [ver A25. e A28.]. No entanto, enquanto organização internacional, a OIT não aplica o direito internacional nem regula diretamente os/as trabalhadores/as ou empregadores/as (ou armadores, navios ou marítimos) [ver A7.]. O seu papel é facilitar o desenvolvimento de normas internacionais e promover e ajudar os seus Membros com a aplicação a nível nacional. No âmbito da MLC, 2006, o diretor-geral da OIT tem algumas responsabilidades específicas relacionadas com a receção e a comunicação das informações que a Convenção requer que sejam disponibilizadas aos Membros da OIT. A OIT procede igualmente a uma revisão da aplicação nacional das convenções ratificadas pelos seus Membros, através do papel habitual de supervisão da Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações no âmbito do sistema de supervisão da OIT 32 (sistema estabelecido nos termos da Constituição da OIT). Nas situações mais graves, como certos casos de abandono de marítimos [ver C2.5.2.b.], as organizações de marítimos ou armadores podem solicitar a intervenção urgente do diretor-geral da OIT. Consequentemente, a OIT contacta os governos em causa e incentiva-os a resolver a situação sem demora.
Questões gerais sobre a MLC, 2006