A7. A MLC, 2006 aplica-se diretamente aos armadores, navios e marítimos?

A MLC, 2006 é um instrumento jurídico internacional e, por conseguinte, não se aplica, em princípio, diretamente aos armadores, navios ou marítimos. Ao invés, depende da aplicação pelos países através das suas legislações nacionais ou de outras medidas [ver A8.]. A legislação nacional ou outras medidas aplicar-se-iam então aos armadores, marítimos e navios. A MLC, 2006 estabelece as normas mínimas que devem ser implementadas por todos os países que a ratificarem. Estas normas devem refletir-se nas normas ou requisitos nacionais ou noutras medidas de execução nacionais e estão sujeitas ao papel de supervisão habitual da Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações no âmbito do sistema de supervisão da OIT 15  (sistema estabelecido nos termos da Constituição da OIT) [ver A29.] e [ver A38.]

 


15  As informações sobre o sistema de supervisão da OIT estão disponíveis no sítio web da OIT, em www.ilo.org/normes, sob o título «Labour standards», e as ligações sob o subtítulo «Supervisory bodies and procedures»

Questões gerais sobre a MLC, 2006