C2.5.2.b. Quando é que um marítimo é considerado como tendo sido «abandonado»?

De acordo com o n.º 2, norma A2.5.2, da MLC, 2006, considera-se que um marítimo foi abandonado quando, em violação das prescrições da Convenção ou dos termos do contrato de trabalho marítimo, o armador: a) não assumir as despesas de repatriamento do marítimo, ou b) deixar o marítimo sem a manutenção e o apoio necessários, ou c) tenha, de qualquer outra forma, provocado uma rutura da sua relação com o marítimo, nomeadamente pelo não pagamento dos salários contratualmente devidos, por um período mínimo de dois meses. A manutenção e o apoio necessários dos marítimos incluem: a alimentação, o alojamento, o abastecimento de água potável, o combustível essencial para a sobrevivência a bordo do navio e os cuidados médicos necessários (n.º 5, norma A2.5.1).

Repatriamento