C5.3.o. Quem pode apresentar uma queixa em terra?
O n.º 1 da norma A5.2.2 permite que seja apresentada uma queixa em terra «[…] por um marítimo que alegue uma infração às prescrições da presente convenção, incluindo os direitos dos marítimos […]». Presumivelmente, tal queixa poderia ser apresentada pelo marítimo através de um representante.
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