C5.3.n. Quem tem de desenvolver os procedimentos para o tratamento de queixas em terra?
O n.º 1 da regra 5.2.2 estabelece que qualquer Membro deve assegurar que os marítimos que se encontram a bordo de navios que escalam um porto situado no seu território e que denunciam uma infração às prescrições da Convenção, incluindo os direitos dos marítimos, tenham o direito de apresentar uma queixa para a resolver de forma rápida e concreta. Neste contexto, o Estado-membro seria o Estado do porto.
Responsabilidades do Estado do porto