C5.3.l. Em que circunstâncias pode ser detido um navio por um funcionário autorizado do Estado do porto?

Os n.ºs 6 e 8 da norma A5.2.1 preveem que o «[…] funcionário autorizado deve tomar medidas para assegurar que o navio não sai para o mar […]» sempre que se verifique que um navio não cumpre as prescrições da presente Convenção e:

(a) as condições a bordo apresentam um perigo evidente para a segurança, saúde ou proteção dos marítimos; ou

(b) a não conformidade constitui uma infração grave ou repetida às prescrições da presente Convenção, incluindo os direitos dos marítimos.

Esta detenção no porto deve prosseguir enquanto as situações de não conformidade acima referidas tenham sido corrigidas ou até o funcionário autorizado aceitar um plano com vista à sua correção e considerar que o plano será executado rapidamente.

No entanto, no exercício das responsabilidades nos termos da norma A5.2.1, devem ser envidados todos os esforços possíveis para evitar deter ou atrasar indevidamente um navio (ver norma A5.2.1, ponto 8).

Responsabilidades do Estado do porto