C5.3.e. Quem é o «funcionário autorizado» para o controlo pelo Estado do porto?
A MLC, 2006 não define o termo «funcionário autorizado»; portanto, esta seria uma questão de aplicação nacional. A reunião tripartida de peritos, realizada em setembro de 2008, adotou as Guidelines for port State control officers carrying out inspections under the Maritime Labour Convention, 2006, 77 a fim de auxiliar os inspetores de controlo pelo Estado do porto na realização de inspeções a navios estrangeiros que entrem nos seus portos [ver A14. e C5.3.f.]. Proporcionam as seguintes orientações tripartidas:
2.2. Inspetores de controlo pelo Estado do porto
30. As inspeções de controlo pelo Estado do porto no âmbito da MLC, 2006 devem ser realizadas por funcionários «autorizados» (n.º 3 da regra 5.2.1). Tal como referido anteriormente, o termo «inspetor de controlo pelo Estado do porto (PSCO)» é adotado nas presentes diretrizes. Isto significa que as pessoas devem ser autorizadas pela autoridade competente do Estado do porto a efetuar essas inspeções e devem ser portadoras de uma identificação oficial que possa ser mostrada aos comandantes dos navios e aos marítimos.
31. Os PSCO devem também dispor de poderes suficientes, nos termos das disposições legislativas ou regulamentares nacionais aplicáveis, para exercerem as suas responsabilidades nos termos da MLC, 2006, caso uma autoridade do Estado do porto decida inspecionar um navio estrangeiro
32. A MLC, 2006 não estabelece prescrições específicas em relação aos PSCO, mas o controlo pelo Estado do porto deve ser efetuado em conformidade com a MLC, 2006 e com «[…] outros acordos internacionais aplicáveis que regulem as inspeções no território do Membro, a título de controlo dos navios pelo Estado do porto.» (n.º 3 da regra 5.2.1). Isto significa que as prescrições e as orientações internacionais existentes no que diz respeito às qualificações e à formação exigidas às pessoas que trabalham como PSCO seriam geralmente relevantes. 78
Responsabilidades do Estado do porto