C5.3.d. É exigido ao Estado do porto que inspecione todos os navios estrangeiros?
O n.º 1 da regra 5.2.1 estabelece que todo o navio estrangeiro que faça escala, no curso normal da sua atividade ou por motivos inerentes à sua operação, no porto de um Membro da OIT pode ser sujeito a inspeção, de acordo com as disposições do n.º 4, artigo V, da MLC, 2006, para verificar a conformidade com as prescrições da Convenção relativas às condições de trabalho e de vida dos marítimos a bordo, incluindo os direitos dos marítimos. Como indicado pela palavra «pode», a inspeção de navios estrangeiros é discricionária e não obrigatória no âmbito da MLC, 2006.
Responsabilidades do Estado do porto