C5.2.3.p. A mudança da OR afeta a validade dos certificados já emitidos?

O n.º 3 da regra 5.1.1 estabelece que:

«3. Para a implementação de um sistema eficaz de inspeção e de certificação das condições do trabalho marítimo, um Membro pode, sendo caso disso, autorizar instituições públicas ou outros organismos, incluindo os de outro Membro, se este o consentir, cuja competência e independência para realizar inspeções ou emitir certificados, ou ambos, reconheça. Em todos os casos, o Membro mantém total responsabilidade pela inspeção e certificação das condições de trabalho e de vida dos marítimos interessados a bordo de navios que arvoram a sua bandeira.»

Uma vez que o Estado de bandeira continua a ser inteiramente responsável pela inspeção e certificação, independentemente da delegação [ver C5.2.1.b.], uma mudança da OR não afetaria a validade dos certificados já emitidos.

Responsabilidades do Estado de bandeira