C5.2.1.b. Um Estado de bandeira pode delegar as suas responsabilidades?

Em conformidade com o n.º 3 da regra 5.1.1 da MLC, 2006, um país pode, se for caso disso, autorizar instituições públicas ou outras organizações (incluindo as de outro país) que reconheça como competentes e independentes a realizar inspeções ou emitir certificados, ou ambos. Em todos os casos, o país que delega continua a ser plenamente responsável pela inspeção e certificação das condições de trabalho e de vida dos marítimos em causa nos navios que arvoram a sua bandeira. Na MLC, 2006, as organizações nas quais podem ser delegadas funções do Estado de bandeira são denominadas «organizações reconhecidas» (OR).

Responsabilidades do Estado de bandeira