C5.2.1.c. Existe um modelo para um sistema de inspeção e certificação pelo Estado de bandeira?
O n.º 2 da regra 5.1.1 da MLC, 2006 exige que os Estados de bandeira estabeleçam um sistema eficaz de inspeção e certificação das condições de trabalho marítimo que assegure que as condições de trabalho e de vida dos marítimos, estão, e continuam a estar, em conformidade com as normas da presente Convenção a bordo dos navios que arvoram a sua bandeira. Não está previsto qualquer modelo para esse sistema, que, nos termos da norma A5.1.1, deve ter objetivos e normas claras para a administração dos seus sistemas de inspeção e de certificação, bem como procedimentos gerais adequados para avaliar em que medida esses objetivos foram atingidos e essas normas respeitadas. Em conformidade com o n.º 5 da regra 5.1.1, as informações sobre o sistema de inspeção e certificação, incluindo o método utilizado para avaliar a sua eficácia, devem ser incluídas nos relatórios que os Membros apresentam à OIT nos termos do artigo 22.º da Constituição [ver A38. e A42.].
Responsabilidades do Estado de bandeira