C4.5.b. O que é exigido pela MLC, 2006 em matéria de segurança social?

A MLC, 2006 exige que seja proporcionada proteção social a todos os marítimos. Esta disposição cobre uma série de prescrições complementares, incluindo abordagens baseadas na prevenção relacionadas com a segurança e saúde no trabalho, exames médicos, horas de trabalho e de descanso e alimentação. A proteção social é abordada principalmente no título 4, no que diz respeito aos cuidados médicos (regra 4.1), responsabilidade dos armadores (regra 4.2) e segurança social (regra 4.5). A regra 4.5 e a norma A4.5 com ele relacionada refletem uma abordagem que reconhece o vasto leque de sistemas e regimes nacionais e as diferentes áreas de cobertura, no que se refere à prestação de segurança social. Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 da norma A4.5, um país que ratificou a Convenção deve «[…] tomar medidas, em função da sua situação nacional […]» para assegurar a proteção da segurança social complementar, em pelo menos três domínios, [ver C4.5.c.] a todos os marítimos que residam habitualmente no seu território. A proteção daí resultante não deve ser menos favorável do que a de que beneficiam os trabalhadores em terra residentes no seu território. Se o sistema de segurança social dos marítimos de um país preencher pelo menos estas duas condições básicas, o país está em condições de ratificar a MLC, 2006 no que se refere à sua obrigação de proporcionar segurança social aos marítimos. É dada flexibilidade para facilitar o cumprimento desta obrigação [ver C4.5.f.].

Embora o objetivo da regra 4.5 seja que todos os marítimos, independentemente da sua nacionalidade ou residência e das bandeiras dos navios em que trabalham, beneficiem de proteção social completa, o compromisso assumido no âmbito da MLC, 2006 por cada país que ratificou a Convenção não é o de fornecer imediatamente uma cobertura completa, mas sim o de avançar no sentido da mesma: «[…] tomar medidas, em função da sua situação nacional, […] para conseguir progressivamente uma proteção de segurança social completa para os marítimos».

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