C4.5.c. O que se entende por «ramos da segurança social»?
Os ramos da segurança social referem-se a vários tipos de prestações classificadas em função das contingências a que se destinam e para as quais são concedidas. Estes domínios da segurança social na MLC, 2006 correspondem aos nove ramos clássicos da segurança social estabelecidos e definidos na Convenção (N.º 102), relativa à segurança social (norma mínima), de 1952, que devem ser a referência para a orientação sobre os componentes e a proteção exigidos nos respetivos domínios. Estes nove domínios são:
■ cuidados médicos,
■ subsídio de doença,
■ prestações de desemprego,
■ prestações por velhice,
■ prestações em caso de acidente de trabalho ou doença profissional,
■ prestações familiares,
■ prestações de maternidade,
■ prestação de invalidez, e
■ prestações de sobrevivência.
Segurança social