C4.5.c. O que se entende por «ramos da segurança social»?

Os ramos da segurança social referem-se a vários tipos de prestações classificadas em função das contingências a que se destinam e para as quais são concedidas. Estes domínios da segurança social na MLC, 2006 correspondem aos nove ramos clássicos da segurança social estabelecidos e definidos na Convenção (N.º 102), relativa à segurança social (norma mínima), de 1952, que devem ser a referência para a orientação sobre os componentes e a proteção exigidos nos respetivos domínios. Estes nove domínios são:

■ cuidados médicos,

■ subsídio de doença,

■ prestações de desemprego,

■ prestações por velhice,

■ prestações em caso de acidente de trabalho ou doença profissional,

■ prestações familiares,

■ prestações de maternidade,

■ prestação de invalidez, e

■ prestações de sobrevivência.

Segurança social