C3.1.a. As prescrições relativas ao alojamento previstas no título 3 aplicam-se aos navios existentes?

O n.º 2 da regra 3.1 da MLC, 2006 estabelece que as prescrições do código relativas à construção e equipamento de navios se aplicam apenas aos navios construídos na data ou após a data de entrada em vigor da MLC, 2006 para o Estado de bandeira. Para os navios construídos antes da entrada em vigor para o Estado de bandeira, as prescrições relativas à construção e equipamento do navio que constam da Convenção (N.º 92), sobre o alojamento da tripulação a bordo (revista), de 1949, 54 e a Convenção (N.º 133), sobre o alojamento da tripulação a bordo (disposições complementares), de 1970, 55 são aplicáveis na medida em que já o eram, nos termos da lei ou da prática do Membro em causa. Uma ou ambas as convenções podem ter-se tornado aplicáveis através da ratificação pelo país em causa. Ou o seu conteúdo poderá ter-se tornado aplicável através da ratificação da Convenção (N.º 147), sobre a marinha mercante (normas mínimas), de 1976, 56 e/ou do Protocolo de 1996 à Convenção N.º 147, 57 podendo também haver casos em que as Convenções N.º 92 e 133 ainda não foram ratificadas, mas se tornaram aplicáveis nos termos do direito nacional do país. Mesmo que um país não tenha ratificado qualquer destas convenções, todos os navios devem cumprir a prescrição básica ao abrigo do n.º 1 da regra 3.1, que exige que os países «forneçam e mantenham, para os marítimos que trabalham e vivem a bordo, alojamento e locais de lazer dignos, para promover a sua saúde e bem-estar» nos termos da legislação nacional do navio. Todas as outras prescrições da MLC, 2006, conforme implementadas a nível nacional, incluindo as da norma A3.1 que não estão relacionadas com a construção e o equipamento, serão aplicáveis aos navios construídos antes de a MLC, 2006 ter entrado em vigor para o Estado de bandeira.

 


54 Disponível no sítio web da OIT sob o título «Labour standards» e a ligação sob o subtítulo «Convention No.» em: www.ilo.org/normes.


55 Idem.

56 Disponível no sítio web da OIT sob o título «Labour standards» e a ligação sob o subtítulo «Convention No.» em: www.ilo.org/normes.

57 Idem.

Alojamento e lazer