C2.1.n. O contrato de trabalho marítimo cessa quando os marítimos são mantidos em cativeiro em consequência de atos de pirataria ou assalto à mão armada contra navios?

De acordo com as emendas de 2018 à MLC, 2006, que deverão entrar em vigor em 26 de dezembro de 2020, o n.º 7 da norma A2.1 estabelece que o contrato de trabalho marítimo continuará a produzir efeitos enquanto um marítimo for mantido em cativeiro no navio ou fora deste, em consequência de atos de pirataria, ou de assaltos à mão armada contra navios, independentemente de a data fixada para o seu termo ter passado ou de qualquer das partes ter notificado a sua suspensão ou rescisão.

Contratos de trabalho marítimo