C2.1.i. O meu contrato de trabalho tem espaço para duas assinaturas, do armador e do empregador. Tal é aceitável no âmbito da MLC, 2006?

A MLC, 2006 não proíbe esta prática e cabe ao Estado de bandeira decidir. Todos os marítimos devem ter um contrato de trabalho marítimo assinado pelo armador, ou por um representante do armador, e que identifique claramente o armador como parte responsável nos termos do contrato, mesmo que outros, como uma agência de recrutamento de tripulações ou outro empregador, possam também ter responsabilidades relacionadas com o emprego [Ver C2.1.f.]. Alguns países elaboraram formulários normalizados para o contrato de trabalho marítimo que permitem a um armador e a qualquer outro empregador assinar como corresponsável ou como garante.

Contratos de trabalho marítimo