C2.1.g. Os marítimos que são trabalhadores por conta própria têm de celebrar um contrato de trabalho marítimo?

Quando os marítimos não são assalariados (por exemplo, se o marítimo trabalhar por conta própria), não são obrigados a ter um contrato de trabalho marítimo, mas – em conformidade com a alínea a), n.º 1, norma A2.1 – seria necessário que houvesse provas de disposições contratuais ou semelhantes «que lhes assegure condições de trabalho e de vida a bordo dignas», conforme exigido pela MLC, 2006.

Contratos de trabalho marítimo