C1.4.n. Pode considerar-se que uma associação, ou serviço profissional ou de outra natureza, que divulga oportunidades de emprego aos seus membros, é um serviço de recrutamento e colocação de marítimos no âmbito da MLC, 2006?
O n.º 1, alínea h), artigo II, da MLC, 2006, define um serviço de recrutamento e colocação de marítimos como «qualquer pessoa, sociedade, instituição, agência ou outra organização do setor público ou privado que se ocupa do recrutamento de marítimos em nome de armadores ou da sua colocação ao serviço de armadores». Se um serviço ou associação não estiver envolvido no recrutamento em nome de armadores ou na colocação de marítimos junto de armadores, é provável que não seja considerado um serviço de recrutamento e colocação [ver C1.4.b.]. No entanto, esta é uma matéria da competência das leis e regulamentos nacionais.
Recrutamento e colocação