C1.3.c. Os países ainda estão vinculados à Convenção (N.º 74), sobre o certificado de aptidão de marinheiro qualificado, de 1946?

O n.º 4 da regra 1.3 da MLC, 2006 prevê que as obrigações decorrentes da Convenção N.º 74 da OIT sejam substituídas logo que a «[…] Organização Marítima Internacional [a] tiver adotado e caso tenham entrado em vigor disposições de caráter obrigatório relativas a esta matéria». Essas disposições foram agora adotadas no âmbito das «Emendas de Manila», de 2010, da STCW. Os países que ratificaram a MLC, 2006 já não estão vinculados à Convenção N.º 74, pois é uma Convenção revista pela MLC, 2006. Os países que ratificaram a Convenção N.º 74 mas não ratificaram a MLC, 2006, continuam vinculados à Convenção n.º 74, para além de quaisquer obrigações que possam ter nos termos da STCW [ver C1.3.d.]. No entanto, o Conselho de Administração da OIT inscreveu a revogação da Convenção N.º 74 na ordem do dia da Conferência Internacional do Trabalho de 2020. Após a revogação, nenhum país ficará vinculado a esta Convenção.

Formação e qualificação