C1.1.d. Qual é a situação dos jovens com 16 anos num programa de educação ou formação marítima reconhecido?

Segundo a MLC, 2006, uma pessoa com menos de 16 anos não pode ser marítimo e não pode trabalhar a bordo de navios. A MLC, 2006 reconhece que os marítimos com idade igual ou superior a 16 anos podem participar num programa de formação reconhecido prevê a possibilidade de empregar estes jovens [ver B3.] e, em particular, a sua formação, por exemplo, no que se refere à possibilidade de algum trabalho noturno para jovens marítimos para efeitos de formação nas circunstâncias previstas na Convenção [ver C1.1.e.]. Há igualmente outras considerações relacionadas com as normas relativas ao alojamento de aprendizes a bordo [ver C3.1.e.].

Idade mínima