B15. Como pode uma autoridade nacional tomar uma decisão se não existirem no seu território organizações de armadores ou de marítimos?
Poderá haver casos em que não seja claro se uma categoria de trabalhadores deve ser considerada como «marítimos» abrangidos pela Convenção [ver B1.] e também casos em que não seja claro se um navio ou categoria de navios em particular deve ser abrangido pela Convenção [ver B4.]. Existem também algumas disposições que permitem isenções ou outro tipo de flexibilidade na aplicação da Convenção [ver B7.]. Nestes casos, a autoridade nacional competente [ver A25.] deve resolver a questão após consulta das organizações de armadores e de marítimos interessadas [ver B7.]. No entanto, em alguns países pode não haver ainda organizações que representem armadores ou marítimos. O artigo VII da MLC, 2006 estabelece uma solução, prevendo a consulta da Comissão tripartida especial estabelecida nos termos do artigo XIII da Convenção [ver A22.]. Em abril de 2014, esta Comissão realizou a sua primeira reunião em que adotou disposições que permitiam aos países realizar esta consulta. As informações sobre estas disposições estão disponíveis no sítio web da OIT da MLC, 2006, sob o título «Special Tripartite Committee» em: www.ilo.org/mlc.
Questões sobre os trabalhadores e os navios compreendidos no âmbito de aplicação da MLC, 2006