A29. Qual é o papel da OIT na aplicação da MLC, 2006?

A OIT é uma organização internacional criada em 1919. Foi a primeira a ser reconhecida como agência especializada pelas Nações Unidas. Os seus Membros são países que aderiram à Organização e o seu trabalho é realizado através do Bureau Internacional do Trabalho. Enquanto organização internacional, a OIT não aplica o direito internacional nem regula diretamente os/ as trabalhadores/as ou os/as empregadores/as (ou armadores, navios ou marítimos)[ver A7.]. O seu papel é facilitar o desenvolvimento de normas internacionais e promover e ajudar os seus Membros com a aplicação a nível nacional. No âmbito da MLC, 2006, o diretor-geral da OIT tem algumas responsabilidades específicas relacionadas com a receção e comunicação das informações que a Convenção requer que sejam disponibilizadas aos Membros da OIT. A OIT procede igualmente a uma revisão da aplicação nacional das convenções ratificadas pelos seus Membros, através do papel habitual de supervisão da Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações no âmbito do sistema de supervisão da OIT 29 (sistema estabelecido nos termos da Constituição da OIT).

 


29 As informações sobre o sistema de supervisão da OIT estão disponíveis no sítio web da OIT sob o título «Labour standards» e as ligações sob o subtítulo «Supervisory bodies and procedures», em: www.ilo.org/normes.

Questões gerais sobre a MLC, 2006