A10. Qual é a diferença entre artigos, regras, normas e princípios orientadores?
Todas as disposições da MLC, 2006, seja qual for o seu nome, devem ser respeitadas pelos países que ratificaram a Convenção ou, no caso dos seus princípios orientadores, devem ser devidamente tidos em conta pelos mesmos na aplicação da Convenção [ver A12.]. A principal diferença entre estas disposições reside no facto de os artigos conterem declarações de princípios, obrigações e direitos mais gerais, sendo as indicações específicas estabelecidas nas regras e no código. Os artigos contêm igualmente disposições relativas aos aspetos jurídicos do funcionamento e aplicação da Convenção, tais como definições, estatuto das regras e das partes A e B do código, procedimento de emenda e entrada em vigor e estabelecimento e funcionamento da Comissão tripartida especial nos termos do artigo XIII [ver A22.]. A principal diferença entre as regras, as normas e os princípios orientadores consiste em as regras estarem sujeitas a diferentes processos de emenda e serem normalmente formuladas em termos mais gerais, sendo os pormenores de aplicação definidos no código (ou seja, as normas e os princípios orientadores).
Questões gerais sobre a MLC, 2006