A12. Qual é o estatuto dos princípios orientadores na parte B do código?

Os países que ratificarem a MLC, 2006 devem adotar leis nacionais ou tomar outras medidas para garantir que os princípios e direitos contidos nas regras sejam aplicados da forma estabelecida nas normas constantes da parte A do código (ou de forma substancialmente equivalente) [ver A11.]. Ao decidir sobre os pormenores das suas leis ou outras medidas de execução [ver A8.], os países que ratificaram a Convenção devem ter em devida consideração o cumprimento dos princípios orientadores estabelecidos na parte B do código. Desde que tenham tido devidamente em conta estas disposições, os países que ratificaram a Convenção podem aplicar as disposições obrigatórias de uma forma diferente, mais adaptada às suas circunstâncias nacionais. Neste caso, pode solicitar-se ao governo em causa que explique aos órgãos de supervisão da OIT por que razão decidiu não seguir as orientações constantes da parte B do código 16 . A aplicação da parte B do código não é verificada por funcionários autorizados durante a inspeção PSC; no entanto, pode ser revisto pelo sistema de supervisão da OIT 17 [ver A38.].

 


16 As informações sobre o sistema de supervisão da OIT estão disponíveis no sítio web da OIT, em www.ilo.org/normes, sob o título “Labour standards”, e as ligações sob o subtítulo «Supervisory bodies and procedures». Ver também os pedidos diretos adotados em relação às Fiji (2017), às Marshall Islands (2017) e a Italy (2016).


17 Ver, por exemplo, os pedidos diretos adotados pela Comissão de Peritos relativamente à Croatia (2017), ao Japan (2016) e à Liberia (2016).

Questões gerais sobre a MLC, 2006