C5.3.m. Quais são os procedimentos de tratamento de queixas em terra?

Nos termos da regra 5.2.2 da MLC, 2006 pode ser apresentada uma queixa por um marítimo alegando violação das prescrições da MLC, 2006 (incluindo os direitos dos marítimos) a um funcionário autorizado no porto em que o navio do marítimo tenha escalado, em conformidade com a norma A5.2.2. Devem ser tomadas as medidas adequadas para salvaguardar a confidencialidade destas queixas (n.º 7 da norma A5.2.2) e a receção da queixa deve ser registada pelo funcionário autorizado e, no caso de as questões não serem resolvidas a nível do navio, e não se tratar de uma questão de inspeção mais pormenorizada por parte de um PSCO, a autoridade competente do Estado de bandeira deve ser contactada para efeitos de aconselhamento e um plano de ação corretivo. Nos casos em que o Estado de bandeira não tenha respondido e a questão não esteja resolvida, o Estado do porto deve enviar uma cópia ao diretor-geral da OIT e às organizações de armadores e marítimos competentes do porto.

Responsabilidades do Estado do porto