C5.3.g. O que deve ser inspecionado durante o controlo pelo Estado do porto?
O objetivo da inspeção efetuada pelos PSCO é determinar se um navio cumpre as prescrições da Convenção (incluindo os direitos dos marítimos) (n.º 5 do artigo IV). Estas prescrições estão estabelecidas nos artigos e regras e na parte A (normas) do código da MLC, 2006 relativo às condições de trabalho e de vida dos marítimos a bordo do navio (n.ºs 1 e 3 da regra 5.2.1). A parte B (princípios orientadores) do código da MLC, 2006 não está sujeita a inspeção de controlo pelo Estado do porto. As inspeções de controlo pelo Estado do porto dizem respeito, em princípio, aos 16 pontos [ver C5.2.3.b.] das condições de trabalho e de vida a bordo do navio (n.º 2 da norma A5.2.1) que constam do anexo A5-III do título 5 da MLC, 2006 e que devem ser certificadas pelos Estados de bandeira como estando em conformidade com as prescrições conexas da Convenção. No entanto, o PSCO pode igualmente tomar medidas em caso de incumprimento de qualquer outra prescrição da Convenção relativa às condições de trabalho e de vida (n.º 1, regra 5.2.1).
Os pormenores relativos à aplicação das prescrições da MLC, 2006 devem ser estabelecidos, em conformidade com a Convenção, nas leis ou regulamentos nacionais, nas convenções coletivas ou noutras medidas do Estado de bandeira em causa. Em navios que tenham um certificado de trabalho marítimo a bordo, será apresentado na parte I da DCTM anexa ao certificado um resumo das normas nacionais pertinentes adotadas para a aplicação da MLC, 2006 nos 16 pontos referidos. Estes 16 pontos de certificação do Estado de bandeira (enumerados no anexo A5-I da MLC, 2006) são os mesmos 16 pontos que, em princípio, devem ser abrangidos por uma inspeção de controlo pelo Estado do porto (enumerados no apêndice A5-III). Tal como abaixo indicado, o certificado de trabalho marítimo e a DCTM devem constituir o ponto de partida do processo de inspeção, uma vez que constituem elementos de prova prima facie de que o navio cumpre as prescrições da MLC, 2006 (incluindo os direitos dos marítimos).
Os PSCO podem igualmente ser incumbidos de tratar e investigar as queixas apresentadas pelos marítimos em navios que visitem os seus portos. Se o tratamento de queixas não fizer parte das suas funções, os marítimos deverão poder dirigir-se ao funcionário competente p
Responsabilidades do Estado do porto