C5.3.k. Quem pode apresentar uma queixa nos termos da norma A5.2.1?

O n.º 3 da norma A5.2.1 estabelece que uma «queixa» deve entender-se como qualquer informação submetida por um marítimo, uma organização profissional, associação, sindicato ou, de uma forma geral, qualquer pessoa com interesse na segurança do navio, incluindo os riscos para a segurança ou saúde dos marítimos a bordo.

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