C5.2.3.o. Um certificado de trabalho marítimo pode ser retirado?

Nos termos dos n.ºs 16 e 17 da norma A5.1.3, o certificado de trabalho marítimo deve ser retirado se existirem provas de que o navio em questão não cumpre as prescrições da presente Convenção e que não foi tomada qualquer medida corretiva prescrita [ver C5.2.3.n.].

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